Rubrica Fls. Classif.: P.A. NO. : 28.139/2021 CIDADE DE GUARULHOS SECRETARIA DE EDUCAÇÄO PREFEITURA DE GUARULHOS SECRETARIA DE EDUCAÇÃO TERMO DE ADITAMENTO NO 01 AO TERMO DE COLABORAÇÃO NO 001224/2021-SESE-RPI MODALIDADE: EDUCAÇÃO BÁSICA / EDUCAÇÃO INFANTIL - CRECHE PROCESSO ADMINISTRATIVO: 28.139/2021 PARTICIPES: MUNICÍPIO DE GUARULHOS e ASSOCIAÇÃO MOVIMENTO SOLIDÁRIO FINALIDADE DO TERMO DE ADITAMENTO: Ampliação do numéro de vagas passando de 211 vagas, para 226 vagas, sendo 138 vagas de berçário I elou II e 88 vagas de maternal, a partir de abril de 2023. Os participes acima, neste ato representados, respectivamente pelo Secretário de Educação — Alex Viterale de Sousa, e pelo Sr. José Carlos Domingues Latorraca, devidamente qualificados no Processo Administrativo citado, efetuam o presente ADITAMENTO, para ampliação do número de vagas na unidade escolar vinculada ao Termo de Colaboração NO 001224/2021 -SESE-RPI, passando de 211 vagas, para 226 vagas, sendo 138 vagas de berçário I elou II e 88 vagas de maternal, a partir de abril de 2023, conforme segue: 023 Repasse Maio Setembro Permanente RS18.613,40 RS18.613,40 Consumo RS74.453,60 RS74.453,60 OBJETO: "A colaboração técnica e financeira visando disciplinar os esforços conjuntos a serem realizados pelo Município e pela Instituição, para o desenvolvimento complementar da educação pública e gratuita prestada pela Rede Municipal de Guarulhos, na modalidade "Educação Básica / Educação Infantil — Creche", na Unidade sito a Avenida José Brumatti, no 3310 — Jardim Santos Expedito — Guarulhos / SP - CNPJ 29.216.657/0002-53. Atendimento de educandos, em período integral, na Modalidade Educação Básica / Educaçäo Infantil - Creche, totalizando 226 vagas, sendo 138 vagas de berçário I elou II e 88 vagas de maternal. Art 1 0 - As cláusulas e subcláusulas adiante passam a vigorar com a seguinte redaçäo: CLÁUSULA TERCEIRA - DAS UNIDADES ESCOLARES 3.3. ATENDIMENTO: Até março de 2023 - 211 CRIANÇAS (carga horária de 10 - dez - horas diárias), e a partir de abril de 2023, 226 crianças, sendo 138 vagas de berçário I elou II e 88 vagas de maternal. 3.6. VALOR DO "PER CAPITA": RS 674,00 (seiscentos e setenta e quatro reais), por vaga, acrescido de RS 245,00 (duzentos e quarenta e cinco reais) por criança atendida em berçário I elou II. 3.7. VALOR MENSAL: Até março/2023 - RS 172.349,00 (cento e setenta e dois mil, trezentos e quarenta e nove reais). A partir de abril/2023 — RS 186.134,00 (cento e oitenta e seis mil, cento e trinta e quatro reais). 3.11. VALOR DO REPASSE QUADRIMESTRAL (Liberado em Maio e Setembro - conforme art. 29, parágrafo 20, da Portaria no 063/2021-SE - com acréscimo de 50% do valor correspondente a 01 mês): RS 837.603,00 (oitocentos e trinta e sete mil, seiscentos e três reais), sendo o contido dentro deste valor, RS 744.536,00 (setecentos e quarenta e quatro mil, quinhentos e trinta e seis reais) — correspondente ao subsídio para manutenção da unidade escolar e RS 93.067,00 (noventa e três mil e sessenta e sete reais), assim distribuídos: 20% para aquisição de bens permanentes correspondente a RS 18.613,40 (dezoito mil, seiscentos e treze reais e quarenta centavos) e a diferença correspondente a RS 74.453,60 (setenta e quatro mil, quatrocentos e cinquenta e três reais e sessenta centavos), para demais despesas, conforme quadro abaixo: Rubrica Fls. Classit: P.A. NO. : 28.139/2021 CIDADE DE GUARULHOS SECRETARIA DE EDUCAÇÅO oitentae oito valor de RS Ordenador da Latorraca 179.516258-92