50 Oficial de Registro de Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica da Comarca de São Paulo Oficial Titular: Paula da Silva Pereira Zaccaron Rua XV de Novembro, 251 - 40 andar - Centro Tel.: (XXI 1) 3101-9815 - Email: 5rtdsp@5rtdsp.com.br - Site: www.5rtdsp.com.br REGISTRO PARA FINS DE PUBLICIDADE E EFICÁCIA CONTRA TERCEIROS NO 76.739 de 10/09/2021 Certifico e dou fé que o documento em papel, contendo 34 (trinta e quatro) páginas, foi apresentado em 01/09/2021, o qual foi protocolado sob no 105.170, tendo sido registrado eletronicamente sob no 76.739 e averbado no registro no 65.539 de 08/11/2017 no Livro de Registro A deste 50 Oficial de Registro Civil de Pessoas Jurídicas da Comarca de São Paulo, na presente data. Denominação ASSOCIACAO MOVIMENTO SOLIDÁRIO CNPJ 29.216.657/0001-72 Natureza: ALTERAÇÃO DE ESTATUTO São Paulo Marc reir Este certificado é parte integrante e inseparável do registro do documento acima descrito. Emolumentos Estado Secretaria da Fazenda Registro Civil Tribunal de Justiça R$ 260,16 R$ 74,02 R$ 50,51 RS 13,81 RS 17,98 Ministério Público ISS Condu ao Outras Des esas Total R$ 12,49 R$ 5,45 R$ 0,00 RS 0,00 RS 434,42 Para conferir a procedência deste Para verificar o conteúdo integral do documento efetue a leitura do QR documento, acesse o site: Code impresso ou acesse o servicos.cdtsp.com.brlvalidarregistro e informe a chave abaixo ou utilize um endereço eletrônico: Scanned with CamScanner leitor de qrcode. https://selodigital.tjsp.jus.br 4 Selo Digital 00191369093420415 1135894PJCB000034642EF21N ILMO SR. OFICIAL DO REGISTRO CIVIL DE PESSOA JURíDlCA DA CAPITAL-SP Nome do Renresentante Leaal• José Carlos Domingues Latorraca E-maii: jclatorraça@hotmail.com 1 eieíone; i) 10- 10 Profissão: Administrador de Empresas Filiação: Carlos Latorraca e Zelia Campos Domingues Portador do RG 22824068-2 SSP/SP Inscrito no CPF 179.516.258-92 Residente a Rua Dr. Tibiri Número 175 Complemento Apto 41 Bairro Jardim São Paulo CEP: 02043-070 viuaue Representante legal da pessoa jurídica denominada: AMOS -ASSOCIAÇÃO MOVIMENTO SOLIDÁRIO CNPJ•. 29.216.657/0001-72 com sede / Endereço Estrada do Alvarenga Número 3475 ComplementoPrimeiro Piso Bairro Balneário São Francisco CEP: 04474-340 Cidade São Paulo UF:SP Venho requerer, nos termos do art 121 da Lei 6.015/73 e da Lei 10.406J02, registro I averbação do instrumento anexo, juntando 02 vias de igual teor e forma. Nestes termos pede deferimento Paulo, 02 de de ORDINÁRIA E Scanned with CamScanner DA SOLIDÁRIO da Nova A dos avaliado a acordo de com proposta Piso assembleia para senhora na sequência a ASSOCIAÇÃO Depois de com MOVIMENTO destacou os assuntos Silva e o associativo. A aos 2027, com mil e vinte associados da à Avenida Iniciando, presidência da para servir Presidente exercícios associação; 3. Mudança de Scanned with CamScanner ATA DE ASSEMBLÉIA GERAL EXTRAORDINÁRIA ASSOCIAÇÃO MOVIMENTO CNPJ: 29.216.657/0001-72 Extraordinária As vinte horas do dia vinte e nove do mês de majo do ano de e dois e um, em segunda convocação, com a presença de maioria dos com direito a voto, iniciou-se a Assembleia Geral Ordinária e ASSOCIAÇÃO MOVIMENTO SOLIDÁRIO, em sua sede social Batista Maciel, no 105, Pedreira CEP:04459-110 — São Paulo — SP. a presidente em exercício Amanda Gomes Catarino assumiu a Assembleia, que convidou a mim, Francine Rodrigues Latorraca, como secretária, fez um relato da situação atual da entidade. A apresentou os itens da pauta: 1. Apreciação de balanços de anteriores; 2. Avaliação de documentação legal e contábil da Planejamento de atividades para o Biênio 2021 1 2022; 4. Endereço; 5. Alteração do estatuto; 6. Assuntos gerais; 7. Eleição Diretoria e Conselho Fiscal; 8. Proposta abertura filial em presidente com aprovação do Conselho Fiscal deliberou pela balanços de exercícios anteriores; no segundo item da pauta foi documentação legal e contábil da associação que em ordem e todos seguiu-se para o terceiro item da pauta, foi apresentado aprovou-se Atividades para o Biênio 2021 / 2022 todos concordaram unanimemente as propostas; e em seguida o quarto item da pauta apresentou-se para mudança de endereço para a Estrada do Alvarenga, 3475 — — Balneário São Francisco — CEP 04474-340, a Presidente desta fez uma explanação quanto a mudança demonstrando a economicidade a Associação nos custos fixos, assim todos concordaram, presidente pediu que lavra-se na Ata e providencia-se todas as documentação da Associação que se fizer necessária; dando pauta apresentou-se a proposta de atualizar o estatuto da MOVIMENTO SOLIDÁRIO para adequação a Lei 13.019/2014. lerem o estatuto e fazerem as alterações necessárias unanimidade a nova forma estatutária do ASSOCIAÇÃO SOLIDÁRIO conforme estatuto anexo. Na ocasião a presidente relevantes serviços prestados por todos associados. Após tratar gerais, cumprida a pauta, apresentou a Senhora Catarina Costa Senhor Maurício Bousi que passam a fazer parte do corpo seguir, foram apresentados aos Associados presentes os cargos, para o mandato de 29 de maio de 2021 a 28 de maio de Scanned with CamScanner Guarulhos. aprovação de Ptanejamento a Primeiro a mudanças os candidatos fundamento no artigo 25 do estatuto aprovado, passou a seguir a votação da nova Diretoria e do Conselho Fiscal, todos os candidatos foram eleitos por unanimidade, três para a Diretoria Executiva e três para o Conselho Fiscal. A Diretoria Executiva ficou assim composta Diretor Presidente: José Carlos Domingues Latorraca brasileiro, casado, administrador de empresa, portador do RG.: 22.824.068-2 SSP-SP e do CPF.: 179.516.258-92, residente a Rua Tibiri , 175 -Apto 41 - Jardim São Paulo - São Paulo - SP - CEP: 02043-070; Diretor Financeiro: Catarina Costa Silva, brasileira, solteira, estudante, portadora do RG: 52.412.043-2 SSP-SP e do CPF: 523.693.248-30, residente à Rua António Gomes, 135 Vila Santo António — Guarulhos/SP CEP: 07093090; Diretor Administrativo: Francine Rodrigues Latorraca, brasileira, casada, empresária, portadora do RG.: 28.372.783-4 SSP-SP e do CPE: 313.026.698-42 residente a Rua Tibiri , 175 — Apto 41 - Jardim São Paulo - Scanned with CamScanner São Paulo - SP — CEP: 02043-070. O Conselho Fiscal ficou assim composto: Presidente do Conselho fiscal e 10, Conselheiro FjscaJ Efetjvo; Maurício Bousj, brasileiro, solteiro, arquiteto e urbanista, portador do RC: 28.278.915-7 SSPSP e do CPF: 171.255.038-10, residente à Rua do Imperador, 1949 - Apto 44 - Paiva - São Paulo - SP CEP: 02074-002; 20 Conselheiro Fiscal Efetivo: Daniel Pereira da Silva, brasileiro, solteiro, advogado, portador do RG: 65.132.022-X SSP-SP e do CPF: 600.522.983-45, residente à Rua das Capiúnas, 101, Jardim Santa Terezinha, — São Paulo - SP CEP: 04474-120 e 30 Conselheiro Fiscal Efetivo: Robson Jorge Eugenio Passos, brasileiro, solteiro, administrador, portador do RC.: 44.721.503-6 SSP-SP e do CPF: 374.437.678.89 residente a Rua Adauto Lemos, 35, Jardim Apura, São Paulo — SP CEP:04470-190. Em seguida o Senhor Presidente eleito colocou em votação a nomeação do Conselho Consultivo os senhores José Carlos Domingues Latorraca brasileiro, casado, administrador de empresa, portador do RC.: 22824068-2 SSP-SP e do CPE: 179.516.258-92, residente a Rua Tibiri , 175 - Apto 41 - Jardim São Paulo - São Paulo - SP - CEP: 02043-070; Maurício Bousi, brasileiro, solteiro, arquiteto e urbanista, portador do RG: 28.278.915-7 SSP-SP e do CPF: 171.255.038-10, residente à Rua do Imperador, 1949 - Apto 44 - Vila Paiva - São Paulo - SP CEP: 02074-002, Daniel Pereira da Silva, brasileiro, solteiro, advogado, portador do RG: 65.132.022-X SSP-SP e do CPF: 600.522.983-45, residente à Rua das Capiúnas; 101, Jardim Santa Terezinha, — São Paulo - SP CEP: 04474-120 e Robson Jorge Eugenio Passos, brasileiro, solteiro, administrador, portador do RG.: 44.721.503-6 SSP-SP e do CPF: 374.437.678.89 residente a Rua Adauto Lemos, 35, Jardim Apura, São Paulo — SP CEP:04470-190 que foram eleitos unanimemente. Em seguida, o Sr. Presidente parabenizou a todos, que deverão cumprir mandato de 2910512021 até 2810512027, o que foi seguido de uma salva de palmas. Como última Pauta o Senhor Presidente colocou a necessidade de abertura de uma filial no município de Guarulhos, no endereço Avenida Jose Brumatti, s/n — Jardim das Andorinhas CEP: 07161-095, todos concordaram e assim será encaminhado para a abertura. O Senhor presidente solicitou a todos que se empenhem a partir deste momento para a construção do projeto e planejamento para a população do entorno da sede social e de ações para os associados, através do comparecimento as reuniões de diretoria Nada mais havendo, foi encerrada a Assembleia da ASSOCIAÇÃO MOVIMENTO SOLIDÁRIO, e, lavrada esta Ata, que vai assinada pelo representante legal da entidade. E com assinatura dos membros da Diretoria, encerrou-se a Assembleia às vinte e três horas e trinta e cinco minutos. Scanned with CamScanner Catarino Assembleia de 2.021. Scanned with CamScanner AMOS -ASSOCIAÇÃO SOLIDÁRIO MOVIMENTO CNPJ 29.216.657/0001-72 ESTATUTO SOCIAL AMOS - ASSOCIAÇÃO MOVIMENTO SOLIDÁRIO Capítulo I - DA DENOMINAÇÃO, SEDE E FINALIDADE Artigo 1 —AAssociaçäo Movimento Solidário é uma associação de direito privado, com personalidade jurídica e fins não económicos, de caráter social, educacional, científico, cultural, dedicado à pesquisa, ensino e desenvolvimento técnico e institucional, com promoção da assistência social, assistência educacional de formação geral, da cultura, do meio ambiente e da pesquisa científica, prestando serviço permanente e sem qualquer discriminação de clientela e associados, regendo-se pelo presente ESTATUTO e pelas normas legais pertinentes. §: único A Associação Movimento Solidário poderá usar como nome fantasia "Amos -Associação Movimento Solidário" Artigo 2 - A Amos - Associação Movimento Solidário com sede na Estrada do Alvarenga, 3475- Primeiro Piso — Balneário São Francisco — São Paulo — SP Cep 04474-340, podendo estabelecer filiais, escritórios ou representações em outras cidades e estados, bem como no exterior. Artigo 3 - A duração da Amos - Associação Movimento Solidário será por prazo indeterminado podendo, entretanto, acordar-se sua dissolução a qualquer tempo, nas condições previstas neste ESTATUTO. Scanned with CamScanner AMOS -ASSOCIAÇÃO MOVIMENTO SOLIDÁRIO CNPJ 29.216.657/0001-72 Artigo 4 - A Amos - Associação Movimento Solidário tem por finalidades fincar uma bandeira de luta, destacando, relevantemente, a área do saber como garantia de modelo para as gerações vindouras, constituir uma Associação capaz de aglutinar forças e representar as aspirações dos presentes junto ao Poder Público e à iniciativa privada, e ainda difundir, incentivar e também promover o esporte, a educação, qualificação e formação profissional, a cultura e o lazer, defender e conservar o meio ambiente e incrementar o desempenho dos setores produtivos da sociedade, desenvolver e apoiar programas e projetos sociais independente de faixa etária, cor, credo ou nacionalidade, encontrar soluções para problemas sócio económicos, difundir conhecimento, apoiar e desenvolver ações e projetos, processos e métodos visando, elevar a qualidade de vida do ser humano: L Estimulara parceria, o voluntariado, o diálogolocal ea solidariedade entre os diferentes segmentos sociais, participando, junto a outras entidades, de atividades que visem interesses comuns; II. Realizar estudos e pesquisas, desenvolvimento de tecnologias alternativas, produção e divulgação de informações e de conhecimentos técnicos e científicos; III. Contratar, gerenciar e apoiar estudos, projetos e pesquisas visando fornecer subsídios aos administradores públicos e privados para formulação de políticas públicas e setoriais; IV. Celebrar convênios, acordos, contratos ou outros ajustes equivalentes com instituições públicas e privadas, nacionais ou estrangeiras, para o desenvolvimento de atividades atinentes com seus objetivos estatutários dentro das seguintes modalidades: No Campo da Assistência Social: a) Promover a proteçäo à família, à infância e à adolescência, assim como a integração ao mercado de trabalho; b) Promover a defesa de bens e direitos sociais, coletivos e difusos relativos ao meio ambiente, ao património cultural, aos direitos humanos e dos povos; c) Promover o desenvolvimento econômico e social e o combate à pobreza. Scanned with CamScanner AMOS -ASSOCIAÇÃO MOVIMENTO SOLIDÁRIO CNPJ 29.216.657/0001-72 No campo do Incentivo à Cultura: a) De acordo com o que dispõe a legislação em vigor, promover atividades nas áreas de artes cênicas (teatro, dança, circo); b) Produção audiovisual (produção cinematográfica, videográfica, fotográfica); c) Música (incluindo música erudita e instrumental), artes visuais (artes plásticas, artes gráficas e fotografia); d) Patrimônio cultural (segmentos histórico, arquitetônico, arqueológico, de museus, de biblioteca/leitura, de arquivos/acervos, de cultura afrobrasileira, de cultura indígena e de artesanato/folclore); e) Humanidades (obras de referência, história, filosofia e literatura, inclusive de produção de livros de valor científico, artístico, literário ou humanístico) e artes integradas (atividades relacionadas aos segmentos previstos nessa área pela legislação vigente); f) Criação de jogos digitais elou material de computação gráfica que estão ligados a projetos culturais No campo do incentivo ao Esporte: a) Criar projetos e eventos esportivos; b) Desenvolver programas esportivos de qualquer modalidade, nas categorias de base, aprendizado, rua e alto rendimento; c) Promover o intercâmbio com atletas, paratletas e técnicos, nacional e internacionais; d) Criar elou coordenar Centros de Excelência e ainda desenvolver treinamentos do esporte de alto rendimento contemplando atletas olímpicos e paraolímpicos; e) Criar, organizar e administrar competições esportivas; f) Estabelecer formas de associações, convênios, parcerias, intercâmbios, termos de cooperação e contratos com entidades Scanned with CamScanner AMOS -ASSOCIAÇÃO MOVIMENTO SOLIDÁRIO CNPJ 29.216.657/0001-72 públicas e privadas, nacionais e estrangeiras, para plena consecução de seus objetivos; g) Trabalhar com "advocacy" (sensibilização) para as causas que busquem a promoção do esporte a sociedade, a defesa de direitos dos atletas e o esporte como instrumento de inserção e desenvolvimento social; h) Promover e desenvolver estudos, pesquisas e produção de conhecimentos científicos e técnicos além de tecnologia e inovação relacionados a prática esportiva de alto rendimento, ao esporte como instrumento de educação, ao esporte como meio de promoção social, a saúde. i) Desenvolvimento, publicação, edição e comercialização de livros, revistas, periódicos, vídeos, documentários e outras formas de divulgação, ainda que não emocionadas, ao esporte; j) Participar na formulação e execução de políticas públicas voltadas ao esporte; k) Desenvolver toda e qualquer atividade na área do esporte, ainda que não elencada acima, que venha a contribuir para que sejam alcançados os objetivos da Amos - Associação Movimento Solidário. No campo do Meio Ambiente: a) Promover a defesa, preservação e conservação do meio ambiente e desenvolvimento sustentável; b) Promover programas de educação e de proteção ambiental. No Campo da Educacional e Formação Geral: a) Promover programas de ensino e educação de formação geral continuada da população, promovendo atividades especializadas de ensino profissional, aos níveis de qualificação, habilitação e especialização profissional; b) Promover o ensino de graduação e pós-graduação das diversas unidades que compõem o sistema de ensino público e privado do Estado de São Paulo e demais Estados da Federação, proporcionando intercâmbio entre o Brasil e outros países e celebrando convênios, acordos, contratos ou outros ajustes equivalentes com tais unidades para ministrar cursos de graduação, pós-graduação, aperfeiçoamento, atualização e extensão, podendo, 0-0 Q,qp Scanned with CamScanner AMOS -ASSOCIAÇÃO MOVIMENTO SOLIDÁRIO CNPJ 29.216.657/0001-72 para estes fins, estabelecer simultaneamente parcerias com quaisquer outras instituições, ou ainda criar, instalar e manter estabelecimentos de ensino em todos os níveis, visando atender às demandas observadas nas circunjacências da sede da Associação, desde que assim o permitam seus recursos; c) Promover e estimular o desenvolvimento institucional e a divulgação de conhecimentos através da realização de cursos, simpósios, seminários, congressos e outros eventos, e da edição de publicações. Artigo 5 — No desenvolvimento de suas atividades, a Amos - Associação Movimento Solidário, observará os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, economicidade e da eficiência e não fará qualquer discriminação de raça, cor, gênero ou religião. Artigo 6 — Para cumprir seu propósito, a Amos - Associação Movimento Solidário, atuará por meio da execução direta de projetos, programas ou plano de açöes correlatas, da doação de recursos físicos, humanos e financeiros, ou ainda pela prestação de serviços intermediários de apoio a outras organizações sem fins lucrativos e órgãos do setor público que atuem em áreas afins. Parágrafo 1 0 — Para atender ao disposto neste artigo, a Amos - Associação Movimento Solidário, somente poderá efetuar doações de recursos físicos, humanos ou financeiros a outras organizações sem fins lucrativos se a entidade donatária possuir inscrição no Conselho Municipal, ou Estadual de Assistência Social, anterior à data de recebimento do benefício, condicionada ainda, a que a instituição utilize esses recursos na execução de projetos na área assistencial e que tais recursos sejam compatíveis com a natureza, o volume e o valor dos serviços contemplados. Parágrafo 20 —As disposições estabelecidas no Parágrafo 1 0 deste artigo não se aplicam às doações efetuadas a órgãos do setor público que atuem em áreas afins. Artigo 7 — O Associação terá um Regimento Interno que, aprovado pela Assembleia Geral, disciplinará o seu funcionamento. Artigo 8 — A fim de cumprir sua (s) finalidade (s), a Amos - Associação Movimento Solidário, poderá se organizar em tantas unidades de prestação de serviços, quantas se fizerem necessárias, as quais serão regidas pelas presentes disposições estatutárias. Scanned with CamScanner AMOS -ASSOCIAÇÃO MOVIMENTO SOLIDÁRIO CNPJ 29.216.657/0001-72 Artigo 9 - É vedado a Amos - Associação Movimento Solidário, a participação em atividades de interesse político partidário, religiosas ou em outra que não se coadunem com seus objetivos. Capítulo II - DOS ASSOCIADOS Artigo 10 —A Amos - Associação Movimento Solidário, será constituído por um número ilimitado de Associados, distribuídos nas seguintes categorias: l. Associados Fundadores — São aqueles que participaram da Assembleia Geral de Constituição da Associação e assinaram a Ata de sua Fundação. II. Associados Efetivos — São aqueles que, não sendo Associados Fundadores da Associação, possuam notória capacidade técnica e científica que contribua para a consecução dos objetivos da Associação, tenham a sua admissão aprovada pela Diretoria e mediante a ratificação da Assembleia Geral; III. Associados Colaboradores, pessoas físicas ou jurídicas que venham a contribuir na realização dos objetivos, e na execução de atividades da Associação; IV. Associados Honorários, pessoas físicas ou jurídicas que se destacaram por trabalhos relevantes que se coadunem com os objetivos da Amos Associação Movimento Solidário; V. Associados Beneméritos, são pessoas físicas ou jurídicas que, em face da elaboração ou prestação de relevantes serviços às causas na área da saúde, ambientais, sociais, de pesquisa científica e educacionais, fizerem jus a este título, a critério da Diretoria e mediante a ratificação da Assembleia Geral; Parágrafo 1 0 — Não há, entre os associados, direitos e obrigações recíprocas. Parágrafo 20 — A admissão de novos associados para as categorias efetivos beneméritos, será decidida em Assembleia Geral mediante proposta de associado efetivo e a categoria de Associado Colaborador e honorário será analisada e homologada pela Diretoria Executiva em qualquer tempo. Scanned with CamScanner AMOS -ASSOCIAÇÃO MOVIMENTO SOLIDÁRIO CNPJ 29.216.657/0001-72 Artigo 11 - São direitos dos Associados: I — Participar de todos os eventos promovidos pela Amos - Associação Movimento Solidário, II —Apresentar à Diretoria, por escrito, sugestões e propostas compatíveis com os objetivos da Associação; III — Participar das Assembleias Gerais. Parágrafo Único— — Consoante o disposto nos incisos I e II do Artigo 10 deste Estatuto, apenas os Associados Fundadores e Efetivos terão direito à voz e voto nas Assembleias Gerais. Artigo 12 - Os associados têm iguais direitos, no que tange ao disposto no Art. 10 deste Estatuto, havendo uma categoria com vantagens especiais, a saber, as de Associados Fundadores e Efetivos. Artigo 13 - São direitos dos Associados Fundadores e Efetivos; Solicitar ao Presidente ou à Diretoria a reconsideração de atos que entendam não estar de acordo com os estatutos; II. Participar dos debates e resoluções das Assembleias, com direito a voz e voto; III. Apoiar, divulgar, propor e efetivar eventos, programas, projetos e propostas de cunho relativo aos objetivos da Associação; IV. Ter acesso às atividades e dependências da Amos - Associação Movimento Solidário, V. Votar e ser votado para qualquer cargo eletivo; Vl. Requerer a convocação de Assembleia Geral, na forma estabelecida por este Estatuto; VII. Ser informado acerca das atividades da Associação. Artigo 14 - São deveres dos Associados: Scanned with CamScanner AMOS -ASSOCIAÇÃO MOVIMENTO SOLIDÁRIO CNPJ 29.216.657/0001-72 l. Contribuir para o desenvolvimento da Amos - Associação Movimento Solidário, com participação efetiva nas suas açöes e empreendimentos, conforme o determinado para a sua categoria de Associado pela Diretoria; II. Cumprir e fazer cumprir este Estatuto; III. Prestigiar e defender a Amos - Associação Movimento Solidário, propugnando pelo seu engrandecimento; IV. Trabalhar em prol dos objetivos da Amos - Associação Movimento Solidário, respeitando os dispositivos estatutários, zelando pelo bom nome da Associação e agindo com ética; V. Comparecer às Assembleias Gerais, exercendo os direitos atinentes à sua categoria de Associado; Vl. Participar de todas as atividades da Amos - Associação Movimento Solidário, estreitando os laços de solidariedade e fraternidade entre todas as pessoas e nações; VII. Observar, na Amos - Associação Movimento Solidário, ou onde o mesmo se faça representar, as normas da boa educação e da disciplina; VIII. Respeitar as deliberações da Assembleia Geral, Diretoria e demais órgãos constituídos da Amos - Associação Movimento Solidário, IX. Manter-se informado acerca das atividades da Amos - Associação Movimento Solidário Parágrafo 1 0 —A qualidade de Associado é intransmissível. Parágrafo 20 — Nenhum Associado poderá ser impedido de exercer direito ou função que lhe tenha sido legitimamente conferido, a não ser nos casos e pela forma previstos na lei ou neste Estatuto. Scanned with CamScanner AMOS -ASSOCIAÇÃO MOVIMENTO SOLIDÁRIO CNPJ 29.216.657/0001-72 Artigo 15 — O Associado que desejar desligar-se da Amos - Associação Movimento Solidário, deverá fazê-lo mediante o envio de pedido por escrito, dirigido à Diretoria, que o encaminhará para a apreciação da primeira Assembleia Geral que se realizar após a apresentação do pedido. Parágrafo Único — O Associado será considerado desligado na data do despacho da Diretoria que acolher o seu pedido de desligamento. Artigo 16 — No caso de infringir o presente Estatuto, o Associado estará sujeito às seguintes penalidades: ADVERTÊNCIA —A penalidade de advertência será aplicada por decisão da Diretoria, em caráter reservado, nos casos de faltas consideradas leves quanto ao não cumprimento dos deveres previstos neste Estatuto, ou de práticas contrárias aos objetivos da Associação; II. SUSPENSÃO —A penalidade de suspensão será aplicada, pela Diretoria, aos Associados que reincidirem nas faltas de que trata o inciso I deste artigo, pelo prazo que for estabelecido pela Diretoria; III. EXCLUSÃO —A penalidade de exclusão será aplicada pela Assembleia Geral Extraordinária, especialmente convocada para esse fim, havendo justa causa e mediante proposta fundamentada da Diretoria, aos Associados que cometerem faltas consideradas graves ou que tiverem conduta ou procedimento não condizentes com os ilibados princípios que norteiam as atividades sociais, desde que, em deliberação fundamentada, a maioria absoluta dos Associados Fundadores presentes à Assembleia Geral, tome esta decisão. Parágrafo 1 0 — Nas hipóteses previstas nos incisos I e II do presente artigo assegurar-se-á ao Associado amplo direito de defesa perante a Diretoria e a Assembleia Geral, conforme o caso. Parágrafo 20 — Da decisão do órgão que decretar a exclusão do Associado caberá sempre recurso à Assembleia Geral. Artigo 17 — Os Associados quaisquer de suas categorias não respondem, nem mesmo subsidiariamente, pelos encargos e obrigações sociais da Amos Associação Movimento Solidário, nem pelos atos praticados pelo Presidente, Diretor Financeiro e Diretor Administrativo que compõem a Diretoria Executiva. CAPÍTULO III - DA ADMINISTRAÇÃO E DO CONSELHO FISCAL Artigo 18 —AAmos -Associação Movimento Solidário, será administrado por: I —Assembleia Geral; II — Diretoria Executiva; III - Conselho Fiscal. Scanned with CamScanner Scanned with CamScanner AMOS -ASSOCIAÇÃO MOVIMENTO SOLIDÁRIO CNPJ 29.216.657/0001-72 Parágrafo 1 0— Os ocupantes de cargos da Diretoria Executiva, os integrantes do Conselho fiscal, ou associados, instituidores, benfeitores ou equivalentes da Associação, não perceberão remuneração, vantagens ou benefícios, direta ou indiretamente, por qualquer forma ou título, em razão das funçöes, atividades ou serviços prestados que lhes sejam atribuídos pelo presente estatuto social. Parágrafo 20 —A Amos - Associação Movimento Solidário, não distribuirá lucros, bonificaçöes ou vantagens a dirigentes, associados ou mantenedores, sob nenhuma forma ou pretexto. Parágrafo 30 — O associado não poderá exercer, cumulativamente, cargos nos órgãos de administração e fiscalização. DAS ASSEMBLEIAS GERAIS Artigo 19 — A Assembleia Geral, órgão soberano Amos - Associaçäo Movimento Solidário, será constituída pelos Associados em pleno gozo de seus direitos estatutários. Parágrafo Único: Os Associados Colaboradores, Honorários e Beneméritos poderão participar da Assembleia Geral, tendo direito a voz, mas não a voto. Artigo 20 — Compete à Assembleia Geral: l. Eleger a Diretoria Executiva e o Conselho fiscal; II. Destituir a Diretoria e o Conselho Fiscal; III. Alterar o Estatuto Social; IV. Decidir sobre a dissolução da Amos - Associação Movimento Solidário, e o destino específico de seu patrimônio; V. Decidir sobre a alienação ou a constituição de ônus sobre bens patrimoniais imóveis da Amos - Associação Movimento Solidário, Vl. Ratificar a admissão dos Associados Beneméritos indicados pela Diretoria Executiva; VII. Apreciar os relatórios anuais de atividades da Amos - Associação Movimento Solidário, apresentados pela Diretoria Executiva; VIII. Aprovar as contas da Amos - Associação Movimento Solidário, após o exame e parecer do Conselho Fiscal; IX. Indicar a Mesa Diretora de seus trabalhos, quando for o caso; X. Determinar e atualizar a política de ação da Amos - Associação Movimento Solidário, XI. Aprovar a programação anual da Instituição, proposta pela Diretoria, inclusive quanto à criação ou extinção de órgãos gestores; XII. Aprovar o Regimento Interno da Amos - Associação Movimento Solidário. Scanned with CamScanner Scanned with CamScanner Scanned with CamScanner AMOS -ASSOCIAÇÃO MOVIMENTO SOLIDÁRIO CNPJ 29.216.657/0001-72 0— Parágrafo 1 Para as deliberações a que se referem os incisos II e III deste artigo é exigido o voto concorde de dois terços dos presentes à assembleia especialmente convocada para esse fim, não podendo ela deliberar, em primeira convocação, sem a maioria absoluta dos associados, com direito a voto ou com menos de um terço nas convocações seguintes. Parágrafo 20 — Para efeito do disposto no inciso III deste artigo, o presente ato constitutivo é reformável no tocante à administração, de modo que poderão ser alteradas a denominação, a composição e as atribuições dos órgãos de administração Amos - Associação Movimento Solidário assim como de seus integrantes. Parágrafo 30 - A perda da qualidade de membro da Diretoria Executiva ou do Conselho Fiscal, será determinada pela Assembleia Geral, sendo admissível somente havendo justa causa, assim reconhecida em procedimento disciplinar, quando ficar comprovado: l. Malversação ou dilapidação do patrimônio social; II. Grave violação deste estatuto; III. Abandono do cargo, assim considerada a ausência não justificada em 03 (três) reuniões ordinárias consecutivas, sem expressa comunicação dos motivos da ausência, à secretaria do Instituto; IV. Aceitação de cargo ou função incompatível com o exercício do cargo que exerce no Instituto; V. Conduta duvidosa. Parágrafo 40 - Definida a justa causa, o diretor ou conselheiro será comunicado, através de notificação extrajudicial, dos fatos a ele imputados, para que apresente sua defesa prévia à Diretoria Executiva, no prazo de 20 (vinte) dias, contados do recebimento da comunicação; Parágrafo 50 - Após o decurso do prazo descrito no parágrafo anterior, independentemente da apresentação de defesa, a representação será submetida à Assembleia Geral Extraordinária, devidamente convocada para esse fim, composta de associados contribuintes em dia com suas obrigações sociais, não podendo ela deliberar sem voto concorde de 2/3 (dois terços) dos presentes, sendo em primeira chamada, com a maioria absoluta dos associados e em segunda chamada, uma hora após a primeira, com qualquer número de associados, onde será garantido o amplo direito de defesa. Em caso renúncia de qualquer membro da Diretoria Executiva ou do Conselho Fiscal, o cargo será preenchido conforme por decisão da Assembleia Geral. Parágrafo 60 - O pedido de renúncia se dará por escrito, devendo ser protocolado na secretaria da Associação, a qual, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contado da data do protocolo, o submeterá à deliberação da Assembleia Geral; Scanned with CamScanner Parágrafo 70 - Ocorrendo renúncia coletiva da Diretoria e Conselho Fiscal, o Presidente renunciante, qualquer membro da Diretoria Executiva ou, em último caso, qualquer dos associados, poderá convocar a Assembleia Geral Scanned with CamScanner Scanned with CamScanner AMOS -ASSOCIAÇÃO MOVIMENTO SOLIDÁRIO CNPJ 29.216.657/0001-72 Extraordinária, que elegerá uma comissão provisória composta por 03 (três) membros, que administrará a entidade e fará realizar novas eleiçðes, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contados da data de realização da referida assembleia. Os diretores e conselheiros eleitos, nestas condições, complementarão o mandato dos renunciantes. Artigo 21 —AAssembleia Geral será realizada, ordinariamente, uma (01) vez por ano, até 30 de dezembro, por convocação do Presidente da Diretoria ou de seu substituto legal, competindo-lhe tratar, privativamente, nas épocas aprazadas, dos assuntos relativos aos incisos l, VII, e VIII, do Art. 20, ou ainda de outros, desde que contidos na ordem do dia, à exceção daqueles previstos nos incisos II, III e IV do citado Art. 20. Artigo 22 —AAssembleia Geral extraordinária será realizada, a qualquer tempo, quando convocada: I — Pelo Presidente da Diretoria; I — Pelo Conselho Fiscal; III — Por 1/5 (um quinto) dos Associados, neste caso, mediante simples solicitação neste sentido dirigida ao Presidente da Diretoria, o qual, obrigatoriamente, deverá proceder à convocação respectiva. Parágrafo Único — Compete à Assembleia Geral Extraordinária, privativamente, poderá tratar dos assuntos relacionados nos incisos II, III e IV do Art. 20, assim como de outros que não sejam privativos da Assembleia Geral Ordinária, desde que previstos na ordem do dia. Artigo 23 —A convocação das Assembleias Gerais será feita por meio de edital afixado na sede da Instituição, ou através de circulares ou outros meios de comunicação convenientes, com antecedência mínima de 15 (quinze dias). Parágrafo Único — Qualquer Assembleia será instalada, em primeira convocação, com a maioria dos associados com direito a voto, e, em segunda convocação, com qualquer número, com exceção das Assembleias Gerais previstas no Parágrafo 1 do Artigo 20 deste Estatuto. Artigo 24 —A Amos - Associação Movimento Solidário, adotará práticas de gestão administrativa, necessárias e suficientes, para coibir a obtenção, de forma individual ou coletiva, de benefícios ou vantagens pessoais, em decorrência da participação no respectivo processo decisório. DA DIRETORIA EXECUTIVA Artigo 25 —A Diretoria Executiva órgão responsável pela representação social e da administração da Amos - Associação Movimento Solidário, será composto de 03 (três) membros, com mandato de 06 (seis) anos, sendo permitida a reeleição. 0-0 Scanned with CamScanner AMOS -ASSOCIAÇÃO MOVIMENTO SOLIDÁRIO CNPJ 29.216.657/0001-72 0 Parágrafo 1 —A Diretoria Executiva será constituída, pelos seguintes cargos: Diretor Presidente, Diretor Financeiro e Diretor Administrativo. Artigo 26 Compete ao Diretor Presidente: Representar a entidade ativa e passivamente e em juízo ou fora dele; II. Cumprir e fazer cumprir o presente Estatuto e as resoluções da Assembleia Geral; Elaborar e submeter à Assembleia Geral a proposta de programação anual da Amos - Associação Movimento Solidário, IV. Executar a programação anual das atividades da Amos - Associação Movimento Solidário, V. Elaborar o orçamento anual da receita e da despesa; Vl. Elaborar e apresentar à Assembleia Geral o relatório anual de atividades; Vil. Reunir-se com instituiçöes públicas e privadas para mútua colaboração em atividades de interesse comum; VIII. Contratar e demitir funcionários, inclusive os integrantes das Superintendências designadas; IX. Propor à Assembleia Geral, a criação ou extinção de programas e órgãos gestores; X. Elaborar os programas de trabalho a serem desenvolvidas pelos diversos integrantes da Diretoria; XI. Elaborar o Regimento Interno da Amos - Associação Movimento Solidário, XII. Referendar a admissão de Associados Efetivos, Beneméritos; XIII. Deliberar sobre admissão dos Associados Colaboradores; XIV. Criar e implantar o Comitê Científico e Cultural da Associação podendo nomear e destituir, a qualquer tempo, os seus integrantes. Competindo ao Comitê Científico e Cultural, seguir as diretrizes traçadas pelo Estatuto da Amos - Associação Movimento Solidário, XV. Emitir parecer sobre as operações de crédito; XVI. Assinar, juntamente com o Diretor Financeiro, toda documentação relativa à área financeira da Amos - Associaçäo Movimento Solidário. XVII. Propor à Assembleia Geral a aquisição ou alienação de imóveis, ou a constituição de ónus sobre eles. Scanned with CamScanner Artigo 27 — Compete ao Diretor Administrativo: l. Orientar e fazer cumprir as atividades administrativas da Amos Associação Movimento Solidário, Scanned with CamScanner Scanned with CamScanner (9 AMOS -ASSOCIAÇÃO MOVIMENTO SOLIDÁRIO CNPJ 29.216.657/0001-72 11. Coordenar a contratação e execução dos Termos de Parceria firmados pela Associação; III. Orientar e supervisionar as atividades ligadas aos funcionários contratados, assinando com o Presidente, os documentos, contratos e correspondências, relativos à área administrativa; IV. Secretariar e lavrar as atas de Reuniões da Diretoria; Preparar e distrjbujr as comunjcaçöes e informativos a todos os associados sobre as atividades da Associação; Vl. Exercer as funções executivas relativas à área administrativa que lhe forem atribuídas pelo Presidente ou pelo Regimento Interno. Altigo 28 — Compete ao Diretor Financeiro: l. Promover o controle de numerário e a movimentação de conta corrente bancária, em conjunto com o Presidente; II. Organizar, orientar e promover a escrituração contábil da Amos Associação Movimento Solidário, apresentando mensalmente, à Diretoria o balancete do mês anterior, assim como o Relatório e balanço anual no final de cada exercício; III. Assinar, juntamente com o Presidente, toda documentação relativa à área financeira da Amos - Associação Movimento Solidário; IV. Organizar, manter e promover a guarda em arquivo, de toda a documentação contábil da Amos - Associação Movimento Solidário, inclusive quanto à informação aos Órgãos Públicos e de fiscalização, pertinentes; V. Exercer as funções executivas e a coordenação financeira que lhe forem atribuídas pelo Presidente ou pelo Regimento Interno. DO CONSELHO FISCAL Artigo 29 — O Conselho Fiscal será constituído por 03 (três) membros efetivos associados, residentes no país, eleitos pela Assembleia Geral. Parágrafo 1 0 — O mandato do Conselho Fiscal será coincidente com o mandato da Diretoria; Parágrafo 20 Em caso de vacância, o mandato do membro efetivo será substituído por decisão da Assembleia Geral, até o seu término. Scanned with CamScanner Parágrafo 30 — Não poderão fazer parte do Conselho Fiscal as pessoas referidas no Artigo 1066 e § 1 0 do Código Civil e também aqueles previstos no § 1 0 do Artigo 1011 do referido Código Civil, Lei n o 10.406 de 2002. Scanned with CamScanner Scanned with CamScanner AMOS -ASSOCIAÇÃO MOVIMENTO SOLIDÁRIO CNPJ 29.216.657/0001-72 Artigo 30 — Compete ao Conselho Fiscal, além dos deveres estabelecidos em lei: Eleger, por maioria simples, o presidente que coordenará os trabalhos deste Conselho II. Examinar os livros de escrituração da Amos - Associação Movimento Solidário, Fiscalizar a administração da Amos - Associação Movimento Solidário, IV. Opinar, anualmente, sobre os balanços e relatórios de desempenho financeiro e contábil e sobre as operações patrimoniais realizadas, emitindo pareceres para os organismos superiores da entidade; V. Requisitar à Diretoria, a qualquer tempo, a documentação comprobatória das operações econômico-financeiras realizadas pelo Amos Associação Movimento Solidário, Vl. Acompanhar o trabalho de eventuais auditores externos independentes; VII. Convocar a Assembleia Geral, nos casos previstos em lei; Parágrafo Único — O Conselho Fiscal se reunirá sempre que necessário, ou quando suas atribuições o exigirem. Capítulo IV - CONSELHO CONSULTIVO Artigo 31 - O Conselho Consultivo será formado por no mínimo 3 (três) e de número ilimitado dentre os Associados Fundadores e Efetivos em dia com as suas obrigações. Artigo 32 — O mandato do Conselho Consultivo é de 06 (seis) anos. Artigo 33 — Compete ao Conselho Consultivo: l. Eleger, por maioria simples, o presidente que coordenará os trabalhos deste Conselho; II. Propor metas e objetivos específicos para atuação da Amos Associação Movimento Solidário, III. Orientar as decisões da Diretoria Executiva no planejamento e execuções das açöes Amos - Associação Movimento Solidário. IV. Estudar e dar pareceres sobre políticas, diretrizes e atribuições da Amos - Associação Movimento Solidário, seja por iniciativa própria, seja por solicitação da Diretoria, com especial interesse para os problemas de relacionamento e de imagem da Associação perante a opinião pública; V. Exercer fiscalização em todo o processo de premiação; Vl. Examinar as demonstrações financeiras e os pareceres de auditores independentes para avaliação e melhoria na gestão Amos - Associação Movimento Solidário, VII. Relatar à Diretoria toda e qualquer irregularidade encontrada na gestão financeira e no processo de premiação que possa vir a abalar a imagem 1.0 Scanned with CamScanner Scanned with CamScanner AMOS -ASSOCIAÇÃO MOVIMENTO SOLIDÁRIO CNPJ 29.216.657/0001-72 e o prestígio da Associação perante a opinião pública, bem como pôr em risco a sobrevivência da Associação. Artigo 34 - O Conselho Consultivo realizará reuniões ordinárias semestrais, e extraordinárias quando convocadas pela Diretoria ou por um dos Conselheiros. Parágrafo 10 —As reuniões do Conselho Consultivo serão presididas por um dos Conselheiros presentes, escolhido por votação ou aclamação, o qual escolherá, dentre os presentes, o Secretário que se responsabilizará pelo registro das deliberações em livro de atas específico para este fim. Parágrafo 20 — Para as reuniões do Conselho Consultivo, a Diretoria Executiva, representada pelo Diretor Administrativo ou pela Superintendência, deverá estar presente e colocar à disposição as instalações e os serviços administrativos da Associação. Artigo 35 - O Conselheiro estará isento de pagar qualquer contribuição financeira à entidade, bem como não terá direito a receber da Associação qualquer forma de remuneração pelo exercício desse cargo. Capítulo V- SUPERINTENDÊNCIA Artigo 36 - O Amos - Associação Movimento Solidário, poderá instituir ou contratar uma Superintendência para auxiliar a Diretoria nas suas funções de administração. Artigo 37 - O Superintendente será selecionado e contratado pela Diretoria, que lhe fixará a remuneração, não podendo ser membro do Conselho Consultivo ou da própria Diretoria Este poderá ser destituído do cargo a qualquer tempo, observada a legislação trabalhista em vigor. Artigo 38 - Nos atos de representação da Amos - Associação Movimento Solidário, o Superintendente agirá por delegação da Diretoria Executiva ou na qualidade de mandatário da Associação e serão suas atribuições: a) Organizar e executar e colaborar com todos os Diretores no exercício das suas funções específicas; b) Trabalhar, em conjunto com a Diretoria, na valorização da Amos Associação Movimento Solidário, na divulgação das atividades para seus associados e para a comunidade; c) Elaborar o plano de atividades e o orçamento anual, para apreciação da Diretoria Financeira e aprovação em Assembleia de Associados; Scanned with CamScanner d) Elaborar o Relatório Anual de Atividades, bem como o demonstrativo das Scanned with CamScanner Scanned with CamScanner Scanned with CamScanner AMOS -ASSOCIAÇÃO MOVIMENTO SOLIDÁRIO CNPJ 29.216.657/0001-72 contas da sua gestão e apresentá-los para apreciação da Diretoria; e) Planejar, organizar, operacionalizar, controlare aperfeiçoar o programa de qualidade e outros que, eventualmente, possam vir a ser criados, em conjunto com a Diretoria; f) Participar e promover eventos, conferências, congressos, seminários, palestras, cursos, exposiçöes e programas de divulgação vinculados aos Prêmios Instituídos pela Associação; g) Representar a Associação nos fóruns nacionais e internacionais sobr programas de desenvolvimento cultural e de gestão; h) Firmar contratos, convênios e acordos, com entidades públicas ou privadas, nacionais ou internacionais, visando à elaboração, distribuição e comercialização de materiais referentes aos Prêmios Instituídos pelo Amos - Associação Movimento Solidário, e à prestação de serviços especializados, necessários ao cumprimento da finalidade da Associação; i) Zelar pela observância do Código de Ética da Banca Avaliadora e de Colaboradores da Amos - Associação Movimento Solidário, j) Criar e manter acervo de obras, informações e publicações técnicas que permitam a operacionalização e o aperfeiçoamento dos prêmios Instituídos pelo Associação, bem como o fomento, o suporte técnico e a capacitação das Organizações associadas em métodos de gestão; k) Incentivar as melhores Organizações Nacionais a participarem dos Prêmios Instituídos; l) Promover reuniões, estudos e pesquisas para o aperfeiçoamento de instrumentos de avaliação e para a troca de experiências relativas às práticas de gestão exemplares, colaborando com o desenvolvimento dos associados e da sociedade como um todo; m) Administrar com retidão o patrimônio da Associação, observadas as normas emanadas pela Diretoria e o presente Estatuto Social, mantendo os registros contábeis atualizados e apresentando balancetes para a Diretoria; n) Aceitar doações, auxílios, subvenções e outras contribuições, promovendo a mais correta aplicação desses recursos e observando, quanto às doações condicionadas, com ou sem encargos, a aprovação da Diretoria; o) Supervisionar as receitas financeiras e as rendas e frutos obtidos da comercialização dos produtos e dos serviços da Associação, desde que em acordo com o seu Estatuto Social e com as deliberações da Diretoria; p) Contratar, em conjunto com o Diretor Administrativo, empregados, determinando-lhes os deveres e assegurando-lhes os direitos previstos em lei ou nos presentes Estatutos Sociais; q) Participar das reuniões da Diretoria, do Conselho Consultivo e das Assembleias de Associados, sem direito a voto, a fim de manter-se a par dos assuntos e das deliberações, bem como de dar o suporte técnico e administrativo necessário aos órgãos sociais. Scanned with CamScanner Scanned with CamScanner Scanned with CamScanner Scanned with CamScanner Scanned with CamScanner Scanned with CamScanner AMOS -ASSOCIAÇÃO MOVIMENTO SOLIDÁRIO CNPJ 29.216.657/0001-72 que perdurou aquela qualificação, será contabilmente apurado e transferido a outra pessoa jurídica qualificada nos termos da mesma Lei, preferencialmente que tenha o mesmo objetivo social. Parágrafo 1 0 -A Amos - Associação Movimento Solidário, aplicará as suas receitas, rendimentos, rendas, recursos e o eventual resultado operacional positivo, integralmente no território nacional e na manutenção e no desenvolvimento dos seus objetivos institucionais e sociais. Parágrafo 20 — A Amos - Associaçäo Movimento Solidário, aplicará as subvenções e doações recebidas nas finalidades a que estejam vinculadas. Parágrafo 30 —A Amos - Associaçäo Movimento Solidário, não distribuirá quaisquer resultados, dividendos, bonificações, participações, lucros, bônus, vantagens pecuniárias ou parcelas do seu patrimônio ou de suas rendas, sob nenhuma forma, a título de lucro ou participação no seu resultado. Parágrafo 40 — A Amos - Associação Movimento Solidário, não constitui patrimônio de indivíduo ou de sociedade sem caráter beneficente de assistência social. Capítulo VII - DO EXERCÍCIO SOCIAL E DAS DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS Artigo 42 - O exercício social e financeiro da Amos - Associação Movimento Solidário, coincide com o ano fiscal. Artigo 43 — Será elaborado, mensalmente, um balancete e, anualmente um balanço geral, para aferir a situação econômico e financeira da sociedade. Parágrafo 1 0 — A Amos - Associação Movimento Solidário, se obriga a publicar, anualmente, o demonstrativo das receitas e despesas realizadas no período anterior, quando subvencionadas pela União. Parágrafo 20 —A Amos - Associação Movimento Solidário, deverá manter escrituração completa de suas receitas e despesas, revestida das formalidades regulamentares capazes de assegurar sua exatidão. Capítulo VIII - DA PRESTAÇÃO DE CONTAS Artigo 44 —A prestação de contas da Instituição observará, no mínimo: l. Os princípios fundamentais de contabilidade e as Normas Brasileiras de Contabilidade; II. A publicidade, por qualquer meio eficaz, no encerramento do exercício fiscal, a ser dada ao relatório de atividades e às demonstrações financeiras da entidade, incluindo as certidões negativas de débitos junto ao INSS e ao FGTS, colocando-os à disposição para o exame de qualquer cidadão; Scanned with CamScanner Scanned with CamScanner AMOS -ASSOCIAÇÃO MOVIMENTO SOLIDÁRIO CNPJ 29.216.657/0001-72 A realização de auditoria, inc:usive por auditores externos independentes se for o caso, da aplicação dos eventuais recursos que constituam objeto de lermo de Parceria, contorme previsto em regulamento {V. A prestação de contas de todos os recursos e bens de origem pública recebidos será feita conforme determina o Parágrafo Único do Artigo 70 da Constituiçao Federai. Capítulo IX - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Artigo 45 — A Amos - Associação Movimento Solidário, será dissolvido, quando se tornar impossívei a continuaçåo de suas atividades, por decisão da Assembleia Geral Extraordinária, especialmente convocada para esse fim, a qual, além de indicar o modo pelo qual se fará a liquidação, deverá nomear o liauidante e o Conselho Fiscal que funcionarão até a extincão da Associacão. Migo 46 — Dissolvido A Amos - Associação Movimento Solidário, por da seu eventual PatriiTIÔñiO fíqüidO depois de satisfeitas as obrigações assumidas pelo Associação, a critério da Assembleia Geral, o respectivo património líquido seja transferido a outra pessoa jurídica de igual natureza que preencha os requisitos das Leis 13.019, de 31 de julho de 2014, e 13.204, de 14 de dezembro de 2015 e cujo objeto social seja, o mesmo da entidade extinta. Artigo 47 - Poderão ser pagas, entre outras despesas, com recursos vinculados à parceria remuneraqáo da equipe encarregada da execução do plano de trabalho, inclusive de pessoal próprio da organização da sociedade civil, durante a vjgêncja da parcerja, compreendendo as despesas com pagamentos de impostos, contribuições sociais, Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, férias, décimo terceiro salário, salários proporcionais, verbas rescisórias e demais encargos sociais e trabaåhistas, remuneŸaçäo para os dirigentes da entidade que atuem efetivamente na gestão executiva e para aqueles que a ela prestarem serviços específicos, respeitados, em ambos os casos, os valores praticados pelo mercado, na região correspondente a sua área de atuação. Artigo 48 — O presente Estatuto poderá ser alterado, a qualquer tempo, em Assembleia Gera: especialmente convocada para esse fim. Artigo 49 — Após o término de seus respectivos mandatos, os integrantes da Diretoria Executiva e ÇpnseJho Fisga' e Çpnsultivo da Amos - Associação Movimento Solidário; serão substituídos após eleições regulares por novos membros. Scanned with CamScanner Scanned with CamScanner AMOS -ASSOCIAÇÃO MOVIMENTO SOLIDÁRIO CNPJ 29.216.657/0001-72 Artigo 50 — Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria e referendados pela Assembleia Geral. São Paulo, 29 de maio de 2021. 209 Scanned with CamScanner Scanned with CamScanner Scanned with CamScanner Assocrasåo Movimento Sotedåcio Termo de Posse Período de 29 de maio 2021 a 28 de maio de 2027. Composição da Diretoria Cargo/Diretoria Nome Completo Identificação Endereço Diretor RC.: 22.824.068-2 SSP-SP Rua Tibiri 175 Presidente CPF • .• 179.516.258-92 Apto 41 - Jardim São é ar Paulo - São Paulo SP - CEP: 02043-070 D mingues Latorraca Diretor RG: 52.412.043-2 SSP-SP Rua Antônio Gomes, Financeiro CPE: 523.693.248-30 135 - Guarulhos/SP Cata Costa Silva - CEP: 07093-090 Diretor RG.: 28.372.783-4 SSP-SP CPF.: Rua Tjbjrj , 175 313.026.698-42 Administrativo Apto 41 - Jardim São Fran odrjgues Paulo São Paulo Lator aca SP - CEP: 02043-070 Composição Conselho Fiscal Conselho Nome Identificação Endereço Fiscal Primeiro RG: 28.278.915-7 SSP-SP Rua do Imperador, Conselheiro CPF: 171.255.038-10 1949 - Apto 44 - Vila Ma io Bousi Maria - São Paulo SP CEP: 02074-002 Segundo RG: 65.132.022-X SSP-SP Rua das Capiúnas, Ccnse!heirc CPF: 600.522.983-45 101, Jardim Santa Dani ira da Terezinha, São Siiv Paulo SP CEP: 04474-120 Terceiro RC.: 44.721.503-6 SSP:SP Rua Adauto Lemos, Conselheiro CPF: 374.437.678.89 35, Jardim Apura, orge São Paulo - SP Euge 10 Passos CEP:04470-190 J sé s omingues Latorraca retor Presidente Scanned with CamScanner São Paulo, 29 de maio 2021. Scanned with CamScanner Scanned with CamScanner Scanned with CamScanner Scanned with CamScanner Scanned with CamScanner LISTA DE PRESENÇA ASSEMBLÉIA GERAL ORDINÁRIA E EXTRAORDINÁRIA REALIZADA EM 29 DE MAIO DE 2021 PRESENTES São Paulo, 29 de maio de 2021. Scanned with CamScanner Scanned with CamScanner Scanned with CamScanner Scanned with CamScanner