PREFEITURA DE GUARULHOS SECRETARIA DE EDUCAÇÃO GABINETE DA SUBSECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO PARECER CONCLUSIVO DO EXERCÍCIO 2021 NO. 211/2022 Órgão Concessor: Prefeitura de Guarulhos — Secretaria de Educação Entidade: Associação Movimento Solidário Endereço: Avenida José Brumatti, 3310 - Lavras - Guarulhos - SP CNPJ n o : 29.216.657/0001-72 Termo de Colaboração no : 001224/2021 - SESE - 5 ANOS P.A. de Celebração no : 28.139/2021 Em atendimento ao constante no termo em referência e às Instruções no 01/2020 do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo procedemos à verificação da Prestação de Contas recebidas da entidade Associação Movimento Solidário, referente ao exercício de 2021, conforme consta no P.A. de prestação de contas n o. 47190/2021 e com base nos documentos analisados atestamos que: I - a Entidade beneficiária funciona regularmente à Avenida José Brumatti, 3310 - Lavras - Guarulhos - SP, é uma Entidade sem fins lucrativos, que tem por finalidade estatutária: Celebrar convênios com órgãos oficiais e parcerias com o objetivo de desenvolver projetos sociais para a execução na área educacional infantil como creche, pré-escola, ensino fundamental; o objeto do presente termo de colaboração é a cooperação técnica e financeira visando disciplinar os esforços conjuntos a serem realizados pelo Município e pela Instituição, para o desenvolvimento complementar da educação pública e gratuita prestada pela Rede Municipal de Guarulhos, na modalidade "Educação Básica - Educação Infantil/Creche".; II - (quadro a seguir); III - as prestações de contas foram recebidas em: 26/01/2022; não houve aplicação de sanções por eventuais ausências de comprovação ou desvio de finalidade; IV - (quadro a seguir); V — não houve devolução de eventuais glosas ou saldos; houve autorização para utilização de saldos em exercício subsequente; VI — as atividades desenvolvidas com as verbas públicas repassadas se compatibilizam com as metas propostas e os resultados alcançados e estão em conformidade com o objeto do repasse e o respectivo plano de trabalho e de metas pactuadas; VII — foram cumpridas as cláusulas pactuadas em conformidade com a regulamentação que rege a matéria; VIII os documentos comprobatórios dos gastos efetuados com os recursos da parceria foram disponibilizados pela entidade e foram devidamente contabilizados, conforme atestado pelo contador da beneficiária; IX — não se aplica, conforme §1 0 do artigo 200 das Instruções no 01/2020 — TCESP; X — os originais dos comprovantes de gastos contém a identificação da Entidade, o tipo de repasse, o número do ajuste e o órgão repassador a que se referem; XI — houve regularidade dos recolhimentos de encargos trabalhistas, conforme as respectivas certidões atualizadas, disponibilizadas pela entidade parceira; XII — foram atendidos os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência, motivação e interesse público; XIII — Responsável pelo Departamento de Controle Interno - CGMOI, Rodrigo Souza Santos, CPF 359.816.908-60 - Diretor. XIV — foram realizadas visitas in loco e/ou virtuais pelo órgão concessor, conforme Relatórios dos Setores responsáveis; Página I de 2