AMOS Associação Movimento Solidário REGULAMENTO PARA CONTRATAÇÃO DE PROFISSIONAIS Capitulo I – INTRODUÇÃO Art. 1° - O presente regulamento tem por finalidade estabelcer normas, rotinas e critériso para compras e contratação de serviços, especialmente para aqueles realizados com Recursos Públicos recebidos por foça de Instrumentos de Convênso ou congêneras. Parágrafo Primerio – As compras serão centralizadas na Área Administrativa- Financeira,subordinado á aprovação da Coordenação. Capitulo II – DAS COMPRAS Título I - Definição: Art. 2º - Para fins do presente regulamento, considera-se compra toda aquisição remunerada de materiais de consumo, prestação de serviços e bens permanentes, com a finalidade de suprir as necessiddes da Creche com os materiais necessários ao desenvolvimento de suas atividades. Título II – DO PROCEDIMENTO DE COMPRAS Art.3º - O procedimento de compras compreende o cumprimento das etapas a seguir especificadas: • levantamento da necessidade; • requisição de compras; • seleção de fornecedores; • solicitação de orçamentos; • apuração da melhor oferta e; • Aquisição de compras. Art.4º - O procedimento de compras terá inicio com o recebimento das informaçãos referente a necessidade da aquisição, o setor Administrativo/Financeiro deverá selecionar criteriosamente os fornecedores que participarão da concorrência, considerando idoneidade, qualidade e menor custo, além da garantia de manutenção, reposição peças, assistência técnica e atendimento de urgência, quando for o caso. OBS: considera-se menor custo aquele que resulta da verificação e comparação do somatório de fatores utilizados para determinar o menor preço avaliado, que além de termos monetários, AMOS – Associação Movimento Solidário - CNPJ: 29.216.657/0002-53 Avenida José Brumatti, 3310 – CEP: 07160-170 – IV Centenário – Guarulhos – SP Telefone: (11) 2467-8353 - E-mail: secretaria.amosgru@gmail.com / diretoria.amosgru@gmail.com AMOS Associação Movimento Solidário encerram um peso relativo para a avaliação das propostas envolvendo, entre outros, os seguintes aspectos: • custos de transportes seguro até o local da entrega; • forma de pagamento; • prazo de entrega; • facilidade e agilidade na entrega; • credibilidade mercadológica da empresa proponente; • disponibilidade de serviços; • quantidade e qualidade do produto; • assistência técnica; • garantia dos produtos. Art.5º - A cotação entre os fornecedores deverá ocorrer da seguinte maneira: I- com valores mais altos,será necessario o minimo de 03 (três) cotações de diferentes fornecedores, obtidas por meio de pesquisa de mercado. II- Para compras em regi e de urgência seráo feitas cotações, por meio de telefone ou e- mail; Art.6º - A melhor oferta será apurada considerando-se os critérios pré-estabelecidos e será apresentada à Coordenação da entidade, a quem competirá, juntamente com o Setor Administrativo/Financeiro, aprovar a realização da compra. Art.7º - Após aprovada a compra, o Setor Administrativo/Financeiro informará aos requisitantes e fornecedores. Art.8º - O recebimento dos bens e materiais será realizado pela unidade compradora, responsável pela conferência dos materiais, consoante às especificações contidas na solicitação de Compra e ainda pelo encaminhamento imediato da Nota Fiscal ou Documento Comprobatório ao Setor Administrativo/Financeiro, contendo nome da entidade, endereço completo, CNPJ, estar com data e ano, bem como constar quantidade,valor unitário, valor total e sem rasuras. Art.9º - Para as compras de pequenos valores a aquisição de materias de consumo ou outras despesas devidamente justificadas cujo valor não ultrapasse os valores determinados. DA CONTRATAÇÃO DE PESSOAL Art.10º - A admissão do empregado é um ato de vontade das partes do vinculo jurudico, com remunerção. È um congtrato de adesão pelo qual o empregado aceita as normas e deveres qua a organização contratante impõem de acordo com as normas trabalhistas. Será realizada entrevista com o canditado (a) para avaliação de conhecimentos e experiencias, o profissional deverá ter no mínimo 18 anos, residir em Guarulhos, ter disponibilidade para trabalhar AMOS – Associação Movimento Solidário - CNPJ: 29.216.657/0002-53 Avenida José Brumatti, 3310 – CEP: 07160-170 – IV Centenário – Guarulhos – SP Telefone: (11) 2467-8353 - E-mail: secretaria.amosgru@gmail.com / diretoria.amosgru@gmail.com AMOS Associação Movimento Solidário 44 horas semanais, ter boa comunicação, responsabilidade, pontualidade, proatividade, relacionamento interpessoal, ética, além da formação específica para cada cargo. • Diretor Pedagogia • Coordenador Pedagógico Pedagogia • Professor de Educação Infantil Pedagogia ou Normal Superior, admitida formação mínima para o exercício do Magistério emnível médio, na modalidade normal. • Professor de Educação Infantil (volante) Pedagogia ou Normal Superior, admitida formação mínima para o exercício do Magistério emnível médio, na modalidade normal. • Cozinheiro Ensino Fundamental, preferencialmente completo. • Auxiliar de Cozinha Ensino Fundamental, preferencialmente completo • Assistente Administrativo Ensino Médio • Auxiliar de Limpeza Ensino Fundamental, preferencialmente completo • Agente Escolar Ensino Médio • Auxiliar de Manutenção Ensino Fundamental, preferencialmente completo. DA ADMISSÃO Art.11º Após o processo de seleção, solicitamos os documentos necessrios para efetivação do registro, tais como: • Fotos 3x4 • Certeira de trabalho (original) e cópia do PIS; • Cópia do RG,CPF, Titulo de Eleitor; • Cópia do Certificado de resrvista ou alistamento; AMOS – Associação Movimento Solidário - CNPJ: 29.216.657/0002-53 Avenida José Brumatti, 3310 – CEP: 07160-170 – IV Centenário – Guarulhos – SP Telefone: (11) 2467-8353 - E-mail: secretaria.amosgru@gmail.com / diretoria.amosgru@gmail.com AMOS Associação Movimento Solidário • Cópia da Certidão de casamento; • Cópia da Certidão de nascimento do(s) filhos menores de 14 anos; • Exame médico adminissional; • Cópia do comprovante de residência; • Cópia do Comprovante de escolaridade exigida para o cargo; • Comprovante de abertura de conta na Instituição Bancária indicada pela OSC. Para funcionariso que possuem dependentes, é obrigatório anexar: • Certidão de Nascimento; • CPF – Sem o CPF não é possivél lançar o dependente no registro do empregado; DA DEMISSÃO / DESLIGAMENTO Art.12º - A recisão de contrato de trabalho é a formalização do fim do vinculo empregaticio, ou seja aponta o término da relação de trabalho por vontade do empregado ou empregador. DAS CONSIDERAÇÕES FINAIS Art.13º - Todo o processo de compras ou de contratação regidos por este Regulamento deverá estar devidamente documentado, visando facilitar possíveis processos de auditoria independente e averiguações por parte de órgãos parceiros da entidade e pelos demais responsáveis pelo controle e fiscalização dos Termos de Colaboração. Art.14º - Os casos omissos serão decididos, com seu devido embasamento, pelo/a Diretor/a Presidente da OSC. AMOS – Associação Movimento Solidário - CNPJ: 29.216.657/0002-53 Avenida José Brumatti, 3310 – CEP: 07160-170 – IV Centenário – Guarulhos – SP Telefone: (11) 2467-8353 - E-mail: secretaria.amosgru@gmail.com / diretoria.amosgru@gmail.com AMOS Associação Movimento Solidário AMOS – Associação Movimento Solidário - CNPJ: 29.216.657/0002-53 Avenida José Brumatti, 3310 – CEP: 07160-170 – IV Centenário – Guarulhos – SP Telefone: (11) 2467-8353 - E-mail: secretaria.amosgru@gmail.com / diretoria.amosgru@gmail.com