PREFEITURA DE GUARULHOS SECRETARIA DE EDUCAÇÃO TERMO DE APOSTILAMENTO NO 02 AO TERMO DE COLABORAÇÃO NO 001224/2021-SESE-RPI MODALIDADE: Educação Básica / Educação Infantil - Creche PROCESSO ADMINISTRATIVO: 28.139/2021 PARTICIPES: Município de Guarulhos e Associação Movimento Solidário FINALIDADE DO TERMO DE APOSTILAMENTO: reajuste do valor per capita em conformidade com a Portaria no 277/2022, de 06 de dezembro de 2022. O Secretário de Educação — Alex Viterale de Sousa, em conformidade com o contido na Portaria no 063/2021SE, Artigo 40; § 1 0; "a", promove o presente TERMO DE APOSTILAMENTO, a fim de fazer constar no Termo de Colaboração nO 001224/2021 -SESE-RPI, 0 que segue: Repasse Setembro Maio Setembro Maio Setembro Permanente R$ 19.899,97 R$ 16.643,68 R$ 16.643,68 R$ 17.234,90 R$ 17.234,90 Consumo R$ 79.599,89 R$ 66.574,71 R$ 66.574,71 R$ 68.939,60 R$ 68.939,60 Repasse Maio Setembro Maio Setembro Maio Permanente R$ 17.234,90 R$ 17.234,90 R$ 17.234,90 R$ 17.234,90 R$ 17.234,90 Consumo R$ 68.939,60 R$ 68.939,60 R$ 68.939,60 R$ 68.939,60 R$ 68.939,60 Rubrica Fls. Classif. P.A. NO 28.139/2021 Art 1 0 - As cláusulas e subcláusulas adiante passam a vigorar com a seguinte redação à partir de 1 0 de janeiro/2023: CLÁUSULA TERCEIRA - DAS UNIDADES ESCOLARES 3.6. VALOR DO "PER CAPITA": R$ 674,00 (seiscentos e setenta e quatro reais) por vaga, acrescido de R$ 245,00 (duzentos e quarenta e cinco reais) por criança atendida em berçário I elou II. 3.7. VALOR MENSAL: R$ 172.349,00 (cento e setenta e dois mil, trezentos e quarenta e nove reais). 3.10. VALOR DO REPASSE QUADRIMESTRAL: R$ 689.396,00 (seiscentos e oitenta e nove mil, trezentos e noventa e seis reais). 3.11. VALOR DO REPASSE QUADRIMESTRAL (Liberado em Maio e Setembro - conforme art. 29, parágrafo 20, da Portaria n o 063/2021-SE - com acréscimo de 50% do valor correspondente a 01 mês): R$ 775.570,05 (setecentos e setenta e cinco mil, quinhentos e setenta reais e cinco centavos), sendo o contido dentro deste valor: R$ 689.396,00 (seiscentos e oitenta e nove mil, trezentos e noventa e seis reais) correspondente ao subsídio para manutenção da unidade escolar e R$ 86.174,50 (oitenta e seis mil, cento e setenta e quatro reais e cinquenta centavos), assim distribuídos: 20% para aquisição de bens permanentes correspondente a R$ 17.234,90 (dezessete mil, duzentos e trinta e quatro reais e noventa centavos) e a diferença correspondente a R$ 68.939,60 (sessenta e oito mil, novecentos e trinta e nove reais e sessenta centavos), para demais despesas, conforme quadro abaixo: 2.240.537,00 (dois milhões, Os recursos financeiros Despesa, onerando as Art 2 - Permanecem 3.12. VALOR DO TERMO DE e cinco mil, trezentos Rubrica Fls. Classif. P.A. NO 28.139/2021 3.13. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 0